terça-feira, 24 de novembro de 2009

Esse acórdão vale a pena conferir!!! Vocês não vão acreditar!!! Prefeito que vai ao motel em carro oficial não constitui crime de responsabilidade!


Veja a decisão do TJMG proferida no dia 10.11.2009 - Registre-se o voto vencido ao final do acórdão (que ainda dá alguma esperança aos operadores sérios do Sistema Criminal).


PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PREFEITO MUNICIPAL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PROVA ILÍCITA - FOTOGRAFIAS DE PREFEITO - DIREITO DE PRIVACIDADE MITIGADO - NULIDADE DO PROCESSO - DESPACHO PROFERIDOS POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - MERA IRREGULARIDADE - NÃO SUPERAÇÃO DE PRELIMINARES- PRELIMINARES REJEITADAS - USO INDEVIDO DE VEÍCULO PÚBLICO PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, - PARADA EM UM MOTEL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PREVISTO NO INCISO II DO ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67 - DENÚNCIA QUE SE REVELA IMPROCEDENTE - FALTA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART 6º DA LEI 8038/90. A superação de preliminares somente tem lugar quando se vislumbra decisão de mérito mais favorável ao agente. Preliminares não superadas. Não há que se falar em inépcia da denúncia se esta não inclui a secretária do Prefeito no pólo passivo da ação penal, porque restou verificado que quem tinha a posse do veículo era o Prefeito e, se assim não fosse, tal não macula a ação penal quanto ao autor principal.As fotografias tiradas de pessoas públicas - como os dirigentes ocupantes de cargo público - não ferem o princípio da intimidade - ante a mitigação deste princípio quanto a estas pessoas, não se podendo, portanto, se falar em provas ilícitas.Os meros despachos ordinatórios praticados por juiz de primeiro grau, em processo de competência originária, antes do oferecimento da denúncia não macula ação penal, se tratando de mera irregularidade. Encontrando- se o veículo a serviço da municipalidade, rumando para Montes Claros, município situado há mais de 150 quilômetros do município de origem, quando já no município do destino o Prefeito resolveu efetuar uma parada, em motel, não constato onde essa circunstância se ajusta ao elemento normativo""utilizar -se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos"" constante no tipo penal irrogado ao denunciado.Vale ressaltar que o uso indevido se insere na prática de dolo, que desde logo se revela inexistente in casu.Denúncia julgada, desde logo, improcedente. Vs.Vs. Vislumbrando conclusão que torna as preliminares superadas, estas não devem ser examinadas.( Des. Maria Celeste Porto). Narrando a denúncia a ocorrência de fato que, em tese, constitui crime, acompanhada de lastro probatório mínimo, que indica o denunciado como possível autor do ilícito penal em comento, o seu recebimento é medida que se impõe. Denúncia Recebida.(Des. Hélcio Valentim).
(TJMG - PCO - 1.0000.08.479967- 5/000 - 5a C.Crim. - Rel. Maria Celeste Porto - j. 10.11.2009)

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O que parece, não é... - O fim do foro privilegiado é usado como simulacro para dificultar os processos contra "autoridades"

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (18) uma proposta que previa o fim do foro privilegiado para autoridades dos três poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo. O substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) recebeu 260 votos favoráveis, mas por se tratar de emenda constitucional necessitava de 308 votos. Após a derrota, o projeto original, de Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), foi retirado de pauta e poderá ser votado em outra sessão. A intenção do projeto era evitar que processos contra deputados federais, por exemplo, fossem realizados diretos no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta foi apresentada por Itagiba em 2007, quando ele ainda era filiado ao PMDB. Segundo ele, a proposta surgiu fruto de debate com juristas. “Estive em uma reunião da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e se dizia que a raiz de todos os males era o foro privilegiado. Eles defendiam que todos deveriam ser tratados da mesma forma”.

O projeto, no entanto, causou polêmica dentro da oposição. PSDB e DEM entenderam que o fim do foro beneficiaria os réus no escândalo do mensalão, que estão respondendo a processo no STF. Esses processos, com a PEC, retornariam para a primeira instância. “Isso é uma chicana, um mecanismo para beneficiar quem foi processado pelo mensalão”, afirmou o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO).

O substitutivo de Régis de Oliveira (PSC-RJ) aumentou a polêmica. Ele propôs mecanismos para evitar abusos na primeira instância. Pedidos de quebra de sigilo ou prisão preventiva teriam de ter o aval do Supremo. Seriam criadas ainda varas especiais para julgar processos penais contra políticos e integrantes do judiciário que agora são beneficiados pelo foro.

“O que eu estou querendo é que os processos terminem e tenham uma condição rápida. Isso é para acelerar”, disse Oliveira.

O argumento não convenceu os colegas. Com temor de que a medida fosse vista como negativa, não se conseguiu alcançar os 308 votos necessários para aprovar o texto. Com isso, os processos contra políticos continuarão a tramitar direto no STF. Até hoje, nenhum processo contra político no Supremo terminou em condenação.

Após a votação, Itagiba disse que seu projeto tinha sido desfigurado pelo substitutivo. Ele afirmou que não tinha intenção de beneficiar os réus do mensalão e disse desejar que o tema só volte à pauta após este julgamento. “Espero que o texto original só seja votado depois do julgamento dos mensaleiros no Supremo”.

O texto original de Itagiba prevê apenas o fim do foro, sem estabelecer regras. Uma emenda aglutinativa apoiada por ele propõe que a regra só seja aplicada daqui para frente. A proposta, no entanto, foi considerada inconstitucional pela Mesa Diretora

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Pequenos traficantes, grandes negócios? - Juiz de Direito Marcelo Bertasso

Esta semana o “garantismo tupiniquim” sofreu dois duros golpes. Há pouco mais de um mês, duas iniciativas buscaram criar uma distinção entre traficante “pequeno”e “grande”. A primeira partiu do Ministério da Justiça, que propôs modificações na lei de drogas a fim de que o traficante flagrado vendendo pequena quantidade de droga fosse condenado a penas alternativas, ou seja, obtivesse a substituição por penas restritivas de direitos. A segunda veio do STJ, que afetou à Corte Especial julgamento sobre a constitucionalidade dos arts. 33 e 44 da Lei nº 11.343/2006. Se concluísse pela inconstitucionalidade, a corte admitiria que os condenados por tráfico com pena inferior a quatro anos e cujas condições judiciais fossem favoráveis não fossem presos, sendo igualmente beneficiados com penas restritivas de direitos.

Felizmente, nem o Senado e nem o STJ embarcaram na cantilena garantista. A CCJ do Senado não apenas rejeitou a proposta, como também aprovou projeto tornando mais rígidas as regras para progressão de regime. O STJ, por sua vez, entendeu que os arts. 33 e 44 da Lei de Tóxicos são constitucionais e que não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nesses delitos. Andaram bem as duas instituições.

O Senado, por não se deixar seduzir pelo discurso de vitimização dos criminosos. Os que pregavam o abrandamento das penas para “pequenos traficantes” escoravam-se no argumento de que assim poder-se-ia concentrar foco na punição apenas daqueles grandes comerciantes de drogas. Diziam, ainda, que esses “pequenos traficantes”, quando presos, acabam se engajando em facções criminosas. Pura falácia.

Esse tipo de discurso, baseado numa visão romântica do delinquente, visto como uma “vítima da sociedade” ou alguém “não tão perigoso assim”, não tem mais lugar na realidade brasileira atual. Grande ou pequeno, traficante é traficante. Dedica-se à atividade de induzir nas pessoas vícios que trazem prejuízos indeléveis para sua vida e o faz como meio de ganhar a vida. Quem ganha a vida viciando os outros não é “vítima da sociedade”, é só mais alguém que arranjou um jeito de ganhar dinheiro fácil. E tanto faz se esse empresário de ervas exóticas vicia um ou mil clientes; sua conduta é perigosa sempre.

A conduta praticada pelo traficante deve ser analisada isoladamente. Se trafica pouco, tem uma pena menor, se trafica muito, pena maior – a dosimetria da pena serve exatamente para isso. Assim como não existe “pequeno assassino” e “grande assassino” ou “pequeno assaltante” e “grande assaltante”, também não pode haver distinção entre grande e pequeno traficante. Independentemente da abrangência de sua mercancia, o vendedor de drogas estraga a sociedade, cria chagas no tecido social, gera problemas insolúveis para a comunidade – basta sair às ruas de qualquer cidade durante a madrugada para constatar a legião de “zumbis do crack“, por exemplo – e por isso deve ser punido. E punido severamente, porque esse é o único meio de desestimular a opção por essa atividade que, em contrapartida, oferece lucros gigantescos.

Já o pensamento de que a prisão favoreceria a filiação do traficante a facções criminosas não se sustenta. Quem trafica já tem vinculação com organizações criminosas. Não existe tráfico artesanal; ninguém planta maconha no sítio para vender na feira. Quem vende drogas, as consegue de distribuidores maiores, em uma rede que se inicia com o tráfico internacional e os megaprodutores. Assim, não é o fato de ser preso que faz o traficante integrar organizações criminosas; é bem o oposto. Só trafica quem as integra, ainda que como pequeno vendedor de ponta. Pensar o contrário é tomar o efeito pela causa, enxergando a realidade do crime com olhos míopes.

Assim, merece aplausos o Senado.

O STJ também foi feliz em sua decisão. O argumento trazido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 33 e 44 da Lei de Drogas é que eles violariam os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade.

O leitor mais atento deve ter observado que, nos últimos tempos, as decisões “garantistas” das cortes superiores têm se baseado em argumentos cada dia mais abstratos. Os doutos dizem que isso se dá em razão da interpretação pós-positivista. Segundo ela, os princípios, como vetores interpretativos, devem ter mais peso que as normas, de modo que estas devem ser interpretadas segundo aqueles. Tudo bem até aí. O problema é que, dia após dia, vetores abstratos ganham contornos elásticos. O caso da vedação das penas restritivas para o tráfico é mais um deles.

Com efeito, segundo a lei, aquele que é preso traficando deve cumprir pena em regime inicialmente fechado. Em que isso ofende o sacrossanto princípio da dignidade humana? É indigno ficar preso quando se comete crimes? Ou indigno é cometer os crimes de tráfico? Fico com a segunda opção.

Por outro lado, o fato de o legislador impor um regime específico de cumprimento de pena viola o princípio da individualização? A lei é clara ao estabelecer os mecanismos pelos quais os juízes individualizam uma pena. Isso, contudo, não dá ao juiz o arbítrio de fixar a pena do cidadão da forma como bem entender. Os limites de sua atuação são fornecidos exatamente pela lei, de modo que é lícito ao legislador estabelecer os contornos dessa atuação. Concluir o contrário, isto sim, é cercear o direito-dever que tem o legislador de eleger condutas lesivas ao meio social, classificá-las como criminosas e estabelecer as penas e os parâmetros de seu cumprimento.

Por fim, o princípio da proporcionalidade, último argumento da tese que (felizmente) restou vencida, se assemelha ao coringa do baralho. Serve para tudo. Quando alguém resolve declarar a inconstitucionalidade de um certo dispositivo mas não tem fundamento jurídico idôneo para sustentar sua tese, vale-se do polivalente princípio da proporcionalidade, por vezes vinculando-o ao substantive due process of law. Discurso bonito mas com conteúdo vazio. Não pela construção doutrinária em si, mas pela banalização de seu uso.

Por que, afinal, é desproporcional estabelecer que traficantes não possam ser beneficiados com penas restritivas de direitos? Confesso que estou a pensar há dias, mas ainda não cheguei a uma resposta. Desproporcional seria, isto sim, beneficiá-lo com a substituição, aplicando-lhe a pena alternativa de prestar serviços comunitários numa escola. Teria traficante brigando para ser condenado a fim de ter esse acesso privilegiado a esses novos mercados consumidores.

Enfim, nestes tempos de predominância do “garantismo tupiniquim” inconsequente e que só faz gerar subsídios para aumento da criminalidade e da impunidade, estimulando a escolha pela prática de delitos, é animador ver que, por vezes, vozes racionais ainda soam dentro das instituições.

PS: A prevalência do entendimento racional teve dois personagens cruciais. No Senado, o Sen. Demóstenes Torres, em voto muito bem fundamentado e extremamente sensato, foi responsável por sensibilizar seus pares acerca do descabimento da proposta de afrouxamento, que partiu do Ministério da Justiça. No STJ, o julgamento da arguição de inconstitucionalidade havia se iniciado com um placar pró-garantistas, com voto do Min. Og Fernandes. Mas o Min. Ari Pargendler, em voto lapidar, rebateu, fundamentadamente, um a um, os argumentos do voto do relator, abriu divergência e sepultou a tese de afrouxamento. Agora é esperar que os órgãos fracionários do Tribunal humildemente se curvem à decisão da Corte Especial e parem de gerar precedentes díspares e que não refletem a orientação do órgão máximo daquela casa.

sábado, 14 de novembro de 2009

Curiosidade: como era a remuneração dos Promotores em 1838 - se fosse hoje, em vista da impunidade reinante, todos morreriam de fome...

LEI 92 1838 Data: 06/03/1838 Origem: LEGISLATIVO
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Ementa: MARCA OS EMOLUMENTOS QUE DEVERÃO VENCER AOS PROMOTORES PÚBLICOS E DETERMINA QUE AS CÂMARAS MUNICIPAIS FAÇAM NOVAS PROPOSTAS PARA NOMEAÇÃO DESTES EMPREGADOS.
José Cezário de Miranda RibeiroPresidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte.

Art. 1º - Nos processos que os Promotores Públicos intentarem
perante os Juízes de Paz por crimescujo definitivo julgamento
lhes compitavencerã o somente os seguintes emolumentos:
§ 1º - Se o acusado for condenadoe a sentença confirmada
nas Juntas de Pazou Tribunais superioresoito mil réis.
§ 2º - Se o acusado for condenadono Juízo de Paze
absolvido nos Superioresquatro mil réis.
§ 3º - Se o acusado for absolvido no Juízo de Paznão
perceberão emolumento algum.
Art. 2º - Nos processoscujo definitivo julgamento competir
ao Júrivencerão somente os seguintes emolumentos:
§ 1º - Se o acusado for condenado no Júri de sentença do
Municípioainda que seja depois absolvido no da Capitalou no do
Município mais vizinhovinte e quatro mil réis.
§ 2º - Se a condenação do acusado no Júri de Sentença se
verificarhavendo o Promotor tomado a si o processo depois de ter
o primeiro Conselho achado matéria para a acusaçãodezesseis mil
réis.
§ 3º - Se o primeiro Conselho achar matéria para acusaçãoe
o segundo absolver o acusadohavendo o Promotor intentado o
processo desde a origemdoze mil réis.
§ 4º - Se a absolvição do acusado no segundo Conselho se
verificarhavendo o Promotor tomado a si o processo depois do
primeiro Conselho achar matéria para acusaçãodoze mil réis.
§ 5º - Se os Juízes formadores da culpa pronunciarem os
acusadose o Júri não achar matéria para acusaçãoquatro mil
réis.
Art. 3º - O Promotor Público da Capital da Provínciaou do
Municípioonde se houver de julgar algum processo por apelação
para o Júri respectivovencerá os mesmos emolumentos
estabelecidos nos §§ 2º e 4º do Artigo precedente.
Art. 4º - Estes emolumentos serão pagos pelo Cofre Provincial
por ordem do Governopassada à vista de conta autênticalegalizada com Certidõesdas quais se evidencie o número das
acusaçõese a sua classificação segundo o disposto nesta Lei.
Art. 5º - Os Promotores Públicos perceberão também a quarta
parte de todas as multas aplicadas pelo Código do Processo para as
despesas das Câmaras Municipaisinclusive as impostas por
quebramentos de fiançasficando a seu cargo promovere requerer
cumulativamente com os Procuradores das Câmarasa imposiçãoe
arrecadação de tais multas.
Art. 6º - As Câmaras Municipaislogo que for publicada a
presente Leifarão novas propostas para Promotores Públicos.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencerque a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província
a faça imprimirpublicar e correr. Dada no Palácio do Governo na
Imperial Cidade do Ouro Pretoaos seis dias do mês de Março do
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e
trinta e oitoDécimo sétimo da Independência e do Império.
(LS) José Cezário de Miranda Ribeiro - Presidente da
Província.
Carta de Leique marca os emolumentosque deverão vencer os
Promotores Públicoscomo nela se declarae determina que logo
depois da sua publicação façam as Câmaras Municipais novas
propostas para nomeação destes Empregados. José Malaquias Baptista
Franco a fez.
Selada na Secretaria do Governo da Província em 7 de Março de
1838. Herculano Ferreira Penna.
Registrada a fl. 76 do Livro 1 de Registro de Leis e
Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial. Ouro PretoSecretaria do Governo em 20 de Março de 1838. Honorio Pereira de
Azeredo Coutinho.
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos
vinte e oito dias do mês de Abril de 1838. Honorio Pereira de
Azeredo Coutinho.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Caso do Francês em Belo Horizonte/MG - mais um caso de impunidade do garantismo positivista brasileiro


A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) repudia as insinuações que estão sendo manifestadas por leitores do Estado de Minas a respeito da decisão da desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, no caso do francês (vide abaixo a explicação do caso) envolvido em acidente de trânsito.

Confira nota assinada pelo presidente da Associação, juiz Nelson Missias de Morais, encaminhada para publicação no Jornal Estado de Minas, na seção Cartas à Redação:

"A decisão proferida pela desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, em sede de liminar e confirmada pela turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do TJMG, tem sido desvirtuada por alguns leitores, como na carta publicada no dia 24 de outubro, na seção Cartas à Redação, do jornal Estado de Minas.

É válido lembrar que, quando foi requerida a devolução dos documentos ao acusado, no mês de abril de 2009, ele já se encontrava em liberdade provisória mediante fiança, pois o crime, em tese, por ele praticado é culposo e afiançável. Além disso, ele tinha residência fixa e uma empresa em Belo Horizonte. Por isso, não fazia sentido a retenção dos seus documentos. E não há, no ordenamento jurídico, disposição legal para retenção de documentos nestes casos. A decisão foi devidamente fundamentada em dispositivo da Constituição da República.

Ao juiz, cabe o cumprimento da lei e da Constituição, segundo a qual a retenção de documentos, ilegalmente, configura crime. Há um viés intimidatório e de insinuação contra a honra da magistrada nessa carta do leitor. Por isso, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) já solicitou uma investigação sobre a real identidade do leitor, para manejar as medidas cabíveis.


A magistrada, além de ser um exemplo de dedicação, competência e serenidade, tem postura ética e honradez inatacáveis. Por isso mesmo é modelo de magistrada não só para Minas Gerais, mas para o Brasil.

Esse tipo de insinuação é uma tentativa de aviltamento da liberdade e da independência de julgar do juiz. É um atentado contra o próprio Estado. O Judiciário é palco para decisões equilibradas, de acordo com a lei e com a Constituição, não para vinganças pessoais. Quando alguém discorda de uma decisão, deve recorrer aos meios próprios"

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O combativo Promotor de Justiça, Dr. Artur Foster Giovannini, explicitou que a decisão, embora jurídica, poderia ter se pautado em outros fundamentos, não sendo, como se pode pensar num primeiro momento, a única possível diante da gravidade do caso concreto:

"O francês, agora, vendeu bar em BH e está na feliz na FRANÇA, lugar
onde JAMAIS SERÁ PUNIDO!!!

O Judiciário, como seu poder geral de cautela, não poderia ter apreendido os seus documentos? Quando quer, o TJMG não inova da forma que bem entende?

Vou contar um casinho que pode servir de inspiração da VERDADEIRA JUSTIÇA brasileira:

Um sujeito, em SP, casou-se 8 vezes com mulheres mais idosas e abastadas e sempre em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Escondia seu pp patrimônio e casa-se. Após o casamento, porém, já pedia o divórcio e metade dos bens das pobres mulheres.

Uma delas, mesmo envergonhada, ingressou na JUSTIÇA e o caso foi ao TJSP; um des. (já falecido), junto com seus colegas, deram ganho à mulher e anularam o casamento por fraude/vício do consentimento.

O advogado do sujeito, ao tomar conhecimento da decisão, interpelou o des. pessoalmente quando este ingressava no TJSP, e disse que a decisão era absolutamente ilegal. O des. pegou-o pelo braço e conduziu-o gentilmente até a porta do TJ e mandou-o ler no alto do hall: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA" e disse-lhe "Isto é um Tribunal de JUSTIÇA e não de Direito. Passar bem".

Ora, será que teremos que conviver com a síndrome de "ANGELOS CALMONS DE SÁ" a vida toda? Com a síndrome de viralata?
Como fariam na França se o acusado fosse brasileiro?

Mais: me assustou ver que a AMAGIS quer revelar a identidade de leitor que escreveu para o jornal criticando a decisão para processá-lo!! ??"

********************ENTENDA O CASO DO FRANCÊS********************* (FONTE UAI.COM.BR)

Vítimas de francês que dirigia embriagado se revoltam com a impunidade


No dia do acidente, Josiane Ramos comemorava sua estreia numa peça teatral.

Vítima de francês que dirigia embriagado, garota de 27 anos vive em estado vegetativo. Justiça devolveu o passaporte de acusado, que viajou para a Europa, sem previsão de volta.
“Ele matou duas pessoas: eu e minha irmã.” O desabafo de quem espera Justiça, mas tem motivos de sobra para se decepcionar com ela, sai da força e maturidade de Viviane Ramos, de 30 anos, que há seis meses cuida da irmã, Josiane, de 27, que está em estado vegetativo e só pisca os olhos como se agradecesse o amor recebido. Enquanto ambas vivem um dia depois do outro, sozinhas e com poucos recursos, o responsável pelo estado clínico de Josiane está de volta ao seu país. Em 17 de abril, o francês Olivier Rebellato, de 20, conduzia seu Chevrolet Captiva em alta velocidade, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Embriagado e sem permissão para dirigir em território brasileiro, Rebellato bateu de frente com o Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovens, entre eles, as duas irmãs. Seis meses se passaram e o motorista, que na época pagou a fiança de R$ 5.935, recentemente teve seu passaporte devolvido e regressou para a França, sem ao menos prestar ajuda às vítimas. “Quem está sem a liberdade somos nós duas, que só temos uma a outra e a esperança como companhia”, diz Viviane.

Ainda respondendo ao processo de crime de trânsito brasileiro, pelo qual pode ficar preso por até cinco anos, o jovem francês, na época do acidente, chegou a dizer que estava no Brasil e que, por isso, nada ocorreria com ele, que a repercussão do ocorrido foi porque tinha um carro importado, e não um Fusca. Em junho, dois meses depois do acidente, a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar que garantiu que o passaporte do estrangeiro fosse devolvido a ele.

Sob o argumento de que o francês tem residência na capital e também um negócio próprio na cidade, a desembargadora afirmou, no processo, que Olivier não abandonaria o país “para se furtar a eventual aplicação da lei penal”. Ledo engano. “Na época do acidente, o juíz de plantão reteve o documento, mas o francês procurou o TJMG e pediu liminar que devolvesse o passaporte.

Antes mesmo de conseguir o habeas corpus, ele teve sua documentação devolvida. Há quase duas semanas soubemos que ele saiu do país”, diz o advogado das vítimas, Marcos Vinícius Egg Nunes.

No início de agosto, Olivier Rebellato e seus sócios inauguraram a casa de massas Vesuvio, no Bairro Ouro Preto, na Região da Pampulha. Mas em setembro, de acordo com o advogado Marcos Vinícius Nunes, ele passou a propriedade para um italiano. “Ele alterou a razão social da empresa e seu nome já não consta mais como sócio”, afirma Marcos, com o documento em mãos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, um estrangeiro que comete um crime no Brasil tem direito de sair do país, desde que não haja indício da intenção de mudança, apenas de viagem. De acordo com a Polícia Federal, o criminoso estrangeiro tem os mesmos direitos que aquele que nasceu no Brasil. O Estado de Minas, sem se identificar, procurou o restaurante e foi informado que Olivier está na França sem previsão de voltar a Belo Horizonte.

PRISãO PREVENTIVA
“Como é que a Justiça concede o passaporte a um francês que está respondendo a um processo criminal e acredita que ele não fuja?”, questiona o advogado, que argumenta que em qualquer crime cometido, o acusado deve prestar esclarecimento caso tenha a intenção de sair do país. “é por isso que entraremos com uma ação civil contra o Estado por ter deixado Olivier Rebellato ir embora. Queremos que seja decretada a prisão preventiva dele assim que ele pisar no país.”

Procurado pelo EM, o advogado que defendeu Olivier na época do acidente, Leonardo Isaac, diz que não está mais com o caso. “Só o acompanhei até o momento da prisão em flagrante. Depois disso, o consulado da França ficou responsável por ele. Nosso último contato foi quando ele me convidou para conhecer o restaurante”, lembra Leonardo. De acordo com o TJMG, a desembargadora Beatriz Pinheiro está de férias e, por isso, não pôde dar entrevista sobre sua decisão.

“Caso ele não volte ao Brasil, um juíz brasileiro terá que entrar em contato com a Justiça da França para que o encontre naquele país. Ao achá-lo, dependeremos da boa vontade do magistrado francês para incriminá-lo”, explica Marcos Vinícius, acrescentando que, caso Olivier seja condenado a cinco anos de prisão e ainda estiver no seu país de origem, pagará a pena na França. “Mas, se isso ocorrer, vai demorar muito tempo.”
www.uai.com.br

sábado, 7 de novembro de 2009

Lançamento do Livro "Bullying - O que Você Precisa Saber" do Prof. Lélio Braga Calhau


Será no dia 19.11.2009 às 20hs na livraria leitura do BH Shopping o lançamento da excelente e inovadora obra "Bullying - O que Você Precisa Saber" do Prof. Lélio Braga Calhau.

O livro trata do fenômeno bullying, que são atos repetitivos praticados contra vítimas escolhidas pelo agressor ou grupo de agressores para causar nas mesmas um estado permanente de tensão emocional, trazendo-lhes muita dor e sofrimento. O livro traz conceitos básicos de bullying. O fenômeno é estudado em diversos setores sociais como o escolar (ex: trotes universitários, “zoar” etc.), o do trabalho, da informática (Cyberbullying através de Orkut, Facebook, Myspace, Twitter, MSN etc.), instituições militares etc. O autor trata dos direitos das vítimas de bullying (horizontal, vertical ascendente e/ou descendente), comentando a responsabilidade dos agressores, dos pais, tutores e curadores (se o agressor é menor de 18 anos de idade), das escolas (relação de consumo), empresas (no caso de bullying no ambiente de trabalho), como também do Poder Público em caso de bullying praticado no âmbito da Administração Pública.
O autor apresenta sugestões para a implantação de programas de combate ao bullying e comenta as primeiras decisões do Poder Judiciário brasileiro que reprimem essas práticas perversas. Como promotor de justiça criminal e professor universitário apresenta, ainda, de forma clara e objetiva um conjunto valioso de informações importantes sobre como as vítimas devem proceder para apresentar o seu caso à Justiça.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Em Belo Horizonte, mata-se 81,88% mais do que em SP e 26.33% mais do que no Rio.

Confesso que fiquei um tanto surpreso ao saber que Belo Horizonte, capital de Minas, na lista das cidades com mais de um milhão de habitantes, está em segundo lugar na lista dos homicídios por 100 mil (56,6). Só perde para Recife, que está em primeiro (90,5). Na capital mineira, mata-se 81,99% mais do que em São Paulo (31,1), segundo o relatório divulgado ontem. Ouço tanto falar do milagre mineiro, especialmente das “políticas sociais inclusivas” do PT, que completará 16 anos de poder na cidade, que imaginei, sinceramente, que os índices fossem bem menores. Afinal, como é mesmo a cantilena esquerdopata? “Mais incruzão çoçial, menas violência”. Ou será que o PT não “incrui” nada?
E voltamos àquela questão da eficiência da polícia e de prender mais ou de prender menos. Os esquerdiotas estão dizendo por aí que a queda de homicídios em São Paulo se deve ao aumento do emprego (em Belo Horizonte não aumentou?), à atuação das ONGs (as há em Minas, certo?), à organização da comunidade, sei lá o quê… Por que, então, isso tudo teria um efeito positivo em São Paulo, mas não em Belo Horizonte?
Por incrível que pareça, mata-se na capital mineira 26,33% mais do que no Rio de Janeiro (44,8). Na lista das capitais (que inclui cidades com menos de 1 milhão de habitantes), o Rio está em 9º lugar, superado pelas seguintes capitais:
- Recife (90,5)
- Vitória (87)
- Maceió (80,9)
- Porto Velho (68,4)
- Palmas (65,8)
- Belo Horizonte (56,6)
- João Pessoa (46,7)
- Cuiabá (45,2)
- Rio de Janeiro (44,8)
São Paulo está em 22º na lista das capitais. No ranking geral, eis o lugar ocupado pelas principais capitais:
- 9º lugar – Recife
- 99º lugar – Belo Horizonte
- 205º lugar – Rio de Janeiro
- 281º lugar – Porto Alegre
- 342º lugar – Salvador
- 409º lugar – Brasília
- 422º lugar – Florianópolis
- 430º lugar – Fortaleza
- 492º lugar – São Paulo
E, no entanto, ao se ler um jornal de Belo Horizonte, será inescapável a impressão de que é bem mais fácil morrer no Rio. E não é. Acho que as imprensas carioca e paulista fazem muito bem em ser tão severas na cobertura da segurança pública. Como a gente vê, ajuda a fazer as escolhas certas. Esconder a notícia só eterniza o problema, não é?

texto do Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Mulher de Gilmar Mendes vai trabalhar com advogado de Dantas


Deu na Folha de S. Paulo

Mônica Bergamo - 27/10/2009

VIDA NOVA

Depois de 32 anos de serviço público, Guiomar Feitosa Mendes, mulher de Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), está se aposentando. Guiomar, que está há 23 anos no STF (Gilmar virou ministro há apenas sete anos) e já trabalhou com os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será agora gestora da área jurídica do escritório do advogado Sergio Bermudes, do Rio.

Mônica Bergamo, porém, esqueceu um "pequeno" detalhe, deligentemente notado por Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada.

Mulher de Gilmar vai trabalhar com advogado de Dantas.

A colonista Mônica Bergamo informa na Folha de hoje que a mulher de Gilmar Dantas vai trabalhar como “gestora na área jurídica (?) do escritório do advogado Sergio Bermudes, do Rio.”

A colonista Mônica Bergamo é excepcionalmente diligente e bem informada, até certo ponto.

Por exemplo.

Tão bem informada, ela se esquece de informar que Sergio Bermudes é um dos notáveis advogados dos 1001 advogados da milícia judicial de Daniel Dantas.

Ou seja, a mulher do juiz que, deu em 48hs, dois HCs a Daniel Dantas vai trabalhar com o advogado de Dantas.


Paulo Henrique Amorim

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Procurador-geral recomenda cancelamento da súmula que limitou uso de algemas

Este aí é um exemplo claro de que o garantismo tupiniquim é uma teoria criada, difundida e consolidada por uma classe específica (que compra a discursividade jurídica a preço de ouro), ao argumento de que serve a todo e qualquer cidadão... O pobre, em verdade, só vê alguns restolhos inevitáveis da teoria plenamente aplicada aos colegas do colarinho branco.

Enquanto os ricos deixaram de ser algemados quando presos, em minhas audiências criminais, os "perigosos marginais" continuam (corretamente) sendo restritos (vide os diversos casos recentes em MG de resgates e fugas de presos não algemados).


da Folha Online

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual recomenda o cancelamento da súmula vinculante que restringiu o uso de algemas a casos excepcionais. O parecer será analisado pela ministra Ellen Gracie.

Gurgel se manifestou em ação proposta pela Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis) questionando a súmula. Para a entidade, a súmula viola o princípio da isonomia ao "ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação", neglicenciando a segurança dos policiais.

A súmula vinculante nº 11 foi aprovada pelo STF em agosto de 2008 e consolida o entendimento da Corte sobre o uso de algemas. Pela medida, as algemas somente poderão ser usadas quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso.

Em seu parecer, o procurador-geral reconhece a preocupação do STF em resguardar a dignidade dos presos e evitar abusos. Porém, o uso das algemas deve ser regulamentado, pois o uso abusivo viola a Constituição. Além disso, ressaltou que já existem regras que garantem o uso moderado de algemas e determinam punição para abusos.

Esta não é a primeira vez que o uso de algemas é questionado. No início do ano, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal) entrou com um habeas corpus no STF contra a aplicação da súmula. O sindicato tentava garantir a seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão.

Na ocasião, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do pedido do sindicato. Segundo ele, o habeas corpus deve ser usado para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.